quinta-feira, 12 de setembro de 2013

Suprema Ignorância

Paulo Werneck

Foto: Gervásio Baptista

Leio, com estupefacção, que o dito tribunal mais elevado do país - povoado por pessoas de notório saber jurídico e ilibada reputação - não sabe interpretar sequer o próprio regimento interno. É o que posso depreender do noticiário publicado pelo próprio órgão:
Notícias STF
Quinta-feira, 12 de setembro de 2013
Decano do STF irá desempatar votação quanto ao cabimento de infringentes

O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, deve decidir, na sessão plenária da próxima quarta-feira (18), se são cabíveis embargos infringentes em ações penais originárias de competência da Corte. O julgamento está empatado, com cinco votos pelo cabimento deste tipo de recurso e cinco votos por sua inadmissibilidade.

O ministro Marco Aurélio foi o último a votar na sessão desta quinta (12), manifestando-se pela inadmissibilidade desse tipo de recurso, empatando o placar.

O Plenário do STF analisa os agravos regimentais interpostos pelos réus Delúbio Soares e Cristiano de Mello Paz contra decisão do relator da Ação Penal (AP) 470, que não admitiu a interposição dos embargos infringentes.

Cabimento

Até o momento, os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski se manifestaram pelo cabimento dos embargos infringentes. Para esses ministros, o artigo 333, inciso I, do Regimento Interno do STF, que prevê o cabimento deste tipo de recurso em ações penais, está em pleno vigor.

Revogação

Já os ministros Joaquim Barbosa (relator), Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio, consideraram que a Lei 8.038/90, que rege a tramitação dos processos penais no STF e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), revogou, mesmo que tacitamente, o dispositivo regimental que prevê os embargos infringentes, tornando inadmissível esse tipo de recurso.

Pergunto, se os tais juízes acabam tendo que decidir na sorte como interpretar o próprio regimento, como podem julgar ações complexas envolvendo contabilidade, análise de provas, depoimentos, etc?

Pergunto, como fica o duplo grau de jurisdição? Recurso para tribunal internacional? Mais um mico para o Brasil?

Se a Justiça tirar a venda e resolver fazer Justiça com a espada que empunha, será um quid pro quo, com ministro fugindo para todos os lados...