sexta-feira, 30 de julho de 2010

A Arte da Palmada

Paulo Werneck
Jean Baptiste Debret: Palmatória

O projeto de lei nº 7672/2010, que está em discussão no Congresso Nacional, poderá vir a penalizar pais e mães que, procurando educar seus pimpolhos, lhes apliquem umas palmadas ou mesmo os ponham de castigo, como punição para algum mal feito.

Há risco de que venha a ser aprovado, com consequências danosas para a sociedade brasileira: criaremos jovens sem limites, que acabarão encontrando-os de forma mais severa, sob a forma de estadias em presídios, por exemplo.

Os defensores do projeto parecem ter lido "A Arte de Ter Razão", de Arthur Schopenhauer (Ed. Martins Fontes) mas não lhe entenderam o significado mais profundo. Tão somente se apropriaram pragmaticamente das regras apresentadas...

Vejamos o teor do projeto:
Art. 17-A. A criança e o adolescente têm o direito de serem educados e cuidados pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar, tratar, educar ou vigiar, sem o uso de castigo corporal ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação, ou qualquer outro pretexto.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se:

I - castigo corporal: ação de natureza disciplinar ou punitiva com o uso da força física que resulte em dor ou lesão à criança ou adolescente.

II - tratamento cruel ou degradante: conduta que humilhe, ameace gravemente ou ridicularize a criança ou o adolescente.

Bem, algum leitor é a favor de que os jovens sejam espancados? Certamente não. Defenda-se o projeto. Mas uma palmada, dada com a mão nua, está classificada como castigo corporal (e é), sem qualquer diferenciação.

Algum leitor é contra um pai mostrar à criança o ridículo de certos comportamentos ou demandas que ela faça? Isso será considerado tratamento cruel ou degradante...

Se uma criança de seis anos resolver maltratar o irmãozinho de quatro e o amável leitor lhe der uma palmada, estará incurso no inciso I; se, alternativamente a puser de castigo, vai para o inciso II, pois humilhou-a (porque ela não pode brincar como as outras?). Pior, se sair do castigo, o que o poderá fazer?

Com tanta criança abandonada nas ruas, com a indigência dos locais destinados a crianças abandonadas e menores infratores, com o sistema educacional falido como está, esse projeto de lei e sua defesa parece-me hipocrisia.

Observe-se que violência e outras figuras já estão devidamente previstas no código penal, e as penas são agravadas quando o agressor tiver a vítima sob sua guarda.

terça-feira, 27 de julho de 2010

Beatriz e Raul

Paulo Werneck
Henry Holiday (1839 – 1927): Dante e Beatrice
Fonte: http://en.wikipedia.org/wiki/File:Dante_and_beatrice.jpg

Minha avó Ottília era pensionista do Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Comerciários (IAPC) e minha mãe lhe servia como procuradora, para resgatar a minguada pensão. Não o fazia todos os meses, pois nem valia a pena, mas de tanto em tanto tempo lá ia ela enfrentar os barnabés do Instituto, para receber uma tantas mensalidades.

Evidentemente, não indo a própria pessoalmente, era necessário fazer prova de que a pensionista estava ainda neste mundo, o que era feito por meio de um "atestado de vida". Não sei como era obtido, mas certamente era mais simples que receber os proventos.

De certa feita minha mãe demorou realmente muito tempo para se apresentar no IAPC. Foi receber mais de um ano de pagamentos e levou consigo, é claro, atestado de vida recém obtido, mas não foi suficiente, pois o funcionário, cioso de suas responsabilidades e das inúmeras armações inventadas pelos beneficiários para obter benefícios ilegais, exigiu também o atestado anterior, que deveria ter sido emitido no semestre anterior.

Não posso lhe tirar a razão, pois afinal minha avó poderia ter morrido e ressuscitado, cobrando atrasados indevidos, ou ter feito como Dante e passado um tempo no céu e no inferno, não buscando a amada Beatriz, mas meu avô Raul.

Não foi o caso, no entanto. Apenas tinha ido ao sul visitar a família e lá se demorado...

sábado, 17 de julho de 2010

Marketing Mal-educado

Paulo Werneck

Não sei quem foi o gênio da propaganda que resolveu se aproximar do consumidor, tornar-se íntimo dele, dirigindo-se a ele pelo primeiro nome. Acho que é um total desatino e falta de educação, inclusive porque o destinatário da carta, se resolver falar com o missivista, encontrará uma série de barreiras, pois afinal de contas o remetente é o doutor fulano, diretor disso ou daquilo.

Além disso, quando se trata de consumidor com nome composto, por exemplo, Maria da Graça, ou Pedro Henrique, o computador o trata pelo primeiro, Maria ou Pedro, enquanto na vida real eles muitas vezes só usam o segundo, Graça ou Henrique...

Cartas assim, arquivo-as imediatamente na lata do lixo. A da foto demorou um pouco, mas seguiu para o mesmo destino...